O MEI ganhou lei nova em 21 de outubro de 2026, mas quase nada muda no seu dia a dia antes de 1º de janeiro de 2027. A Lei Complementar nº 238/2026 já está publicada e em vigor; a maior parte dos seus efeitos, porém, foi programada para o ano que vem (art. 10).
Na mesma data saiu o Decreto nº 13.140/2026, que trata da nota fiscal do MEI e do nanoempreendedor. Somam-se a isso a reforma tributária, que avança sobre os documentos fiscais a partir de 2027, e o reajuste do DAS de 2026.
Este artigo separa o que já vale, o que vale a partir de 2027 e o que ainda é só promessa. Em uma frase: o teto continua em R$ 81 mil até 31/12/2026, a dívida antiga com a União pode ser perdoada, e a condição para isso é não atrasar o DAS daqui para a frente.
1. Linha do tempo: o que vale hoje, em 2027 e em 2028
- 21 out. 2026Lei publicada
LC 238/2026 e Decreto 13.140/2026 entram em vigor. Débitos com a União existentes até 13/10/2026 entram no perdão.
- Até 31 dez. 2026Regras antigas
Teto de R$ 81 mil, um empregado e DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05. As guias de out., nov. e dez. devem ser pagas.
- 1º jan. 2027A nova lei começa a valer na prática
Teto de R$ 110 mil, até dois empregados, efeitos do perdão e novas regras de compras públicas.
- 1º jan. 2028Segundo degrau
Teto anual sobe para R$ 140 mil.
A lei foi publicada em outubro, mas o teto novo, o segundo empregado e o perdão só produzem efeitos em janeiro; até lá, valem as regras antigas.
2. O que vale em 2026 (até 31 de dezembro)
Até o fim deste ano, as regras do MEI são as mesmas de antes da nova lei. A única mudança efetiva de 2026 foi o valor do DAS, que acompanha o salário mínimo de R$ 1.621 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 (Receita Federal, Portal do Simples Nacional).
| Atividade do MEI | DAS mensal em 2026 |
|---|---|
| Comércio ou indústria (INSS + ICMS) | R$ 82,05 |
| Serviços (INSS + ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços (INSS + ICMS + ISS) | R$ 87,05 |
O cálculo: 5% do salário mínimo de INSS (R$ 81,05), mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. O MEI transportador autônomo de cargas recolhe 12% do salário mínimo de INSS (R$ 194,52). O DAS é devido mesmo nos meses sem faturamento.
- Teto anual: R$ 81 mil, ou R$ 6.750 por mês de atividade para quem abriu o CNPJ durante 2026 (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º, na redação vigente em 2026).
- Empregados: apenas um, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria. O limite de dois empregados só produz efeitos em 1º de janeiro de 2027 (LC 238/2026, art. 10, II).
- Nota fiscal: obrigatória nas vendas e serviços para empresas (CNPJ); para pessoa física, só se o cliente pedir.
- Desenquadramento: quem passar do teto em até 20% (até R$ 97.200) paga a diferença e vira Microempresa em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano em que o limite estourou (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III).
- Fiscalização: a declaração anual (DASN-SIMEI) pode ser confrontada com informações de meios de pagamento, como Pix e maquininhas, e com notas emitidas por fornecedores. Faturamento “por fora” tende a aparecer nesse cruzamento.
3. O novo teto: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
A LC 238/2026 altera a Lei Complementar nº 123/2006 e sobe o teto em dois degraus: R$ 110 mil em 2027 (art. 2º) e R$ 140 mil a partir de 2028 (art. 1º, combinado com o art. 10, I). O limite estava congelado em R$ 81 mil desde 2018.
| Ano-calendário | Teto anual | Limite por mês para quem abre o CNPJ no ano |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 |
| 2028 em diante | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 |
Fonte dos valores: LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10.
Um detalhe pouco divulgado. O art. 3º da lei condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma exigência de compensação no orçamento; os valores e as datas já estão fixados na própria lei.
Microempresa pode voltar a ser MEI. Segundo o governo federal, empresas com faturamento dentro dos novos limites poderão voltar a se enquadrar como MEI, “conforme regras previstas” (Agência Brasil). A LC 238 não traz regra específica sobre esse retorno: a opção pelos regimes do Simples Nacional é feita em janeiro (LC 123/2006, art. 16, § 2º), e os detalhes dependem do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Ponto de atenção: não há regra de transição. O texto da LC 238/2026 não cria exceção para quem faturar mais de R$ 81 mil em 2026. Esse empresário continua sujeito ao desenquadramento, mesmo que o valor caiba no teto de 2027, e poderá avaliar o retorno ao MEI depois, conforme a regulamentação do CGSN.
Atividades permitidas. Profissões regulamentadas, como medicina, odontologia, psicologia, engenharia e arquitetura, seguem fora do MEI.
4. Dois empregados a partir de 1º de janeiro de 2027
O MEI poderá ter até dois empregados, contra um hoje, mas cada um deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 238/2026, art. 1º, nova redação do art. 18-C da LC 123). Se um deles se afastar legalmente, é possível contratar um substituto, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento, conforme regras do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 18-C, § 2º).
Três cuidados práticos:
- Não contrate o segundo antes de 2027. Em 2026 o limite ainda é de um empregado.
- Comissão e salário acima do piso não cabem no MEI. Equipe com remuneração variável ou maior é sinal de que o negócio já é de Microempresa.
- Hora extra é zona cinzenta. A lei fala em “exclusivamente” salário mínimo ou piso e não trata de horas extras e adicionais. Até haver regulamentação, convém evitar.
Para dimensionar, numa estimativa com os valores de 2026: um empregado no salário mínimo custa ao MEI cerca de R$ 2.150 por mês, somando salário, 13º e férias com um terço provisionados, FGTS de 8% e contribuição previdenciária patronal de 3%, sem benefícios. Dois empregados representam cerca de R$ 52 mil por ano, quase metade do teto de 2027.
5. Perdão das dívidas: automático, mas condicionado
O art. 5º da LC 238/2026 concede remissão integral dos débitos do MEI com a União existentes até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive parcelados, em transação ou em cobrança judicial. A remissão alcança o valor principal, multas, juros e encargos, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 238/2026, arts. 5º e 10, II).
Segundo o governo federal, mais de 3,6 milhões de MEIs devem ser beneficiados, e os débitos perdoados somam mais de R$ 18,7 bilhões (Agência Brasil). Não é preciso pedir: o perdão é automático e dispensa requerimento à PGFN (Agência Brasil).
O que entra: a parcela federal do DAS, ou seja, a contribuição previdenciária do MEI (art. 18-A, § 3º, V, “a”, da LC 123), com seus acréscimos (art. 5º, § 1º).
O que fica de fora:
- ICMS (estado) e ISS (município) em atraso no DAS: a remissão alcança apenas créditos da União (LC 238/2026, art. 5º).
- Dívidas com bancos e fornecedores.
- DAS com vencimento posterior a 13/10/2026. As guias de outubro, novembro e dezembro de 2026 precisam ser pagas normalmente.
- Valores já pagos: o perdão não gera restituição nem compensação (LC 238/2026, art. 5º, § 3º).
A baixa do MEI ou a exclusão do Simples Nacional depois dessa data não retira o benefício, salvo alterações retroativas que afastem a condição de MEI (art. 5º, § 2º).
As condições para não perder o benefício:
- Pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, a remissão é cancelada (LC 238/2026, art. 5º, § 4º).
- Desistir de ação judicial que discuta esses débitos e renunciar ao direito discutido, apenas quanto aos créditos perdoados. A desistência, por si só, não gera condenação em honorários (LC 238/2026, art. 6º, §§ 1º e 3º).
A dúvida sobre os seis meses. A lei fala em seis meses “após a entrada em vigor” (art. 5º, § 4º), que ocorreu na publicação, em 21/10/2026; mas a remissão só produz efeitos em 1º/01/2027 (art. 10, II). A Agência Brasil se refere aos “seis primeiros meses de vigência da medida” (Agência Brasil). A regulamentação cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (art. 9º). Até que ela saia, a saída segura é cobrir as duas leituras: pagar em dia todo DAS com vencimento entre novembro de 2026 e junho de 2027.
E a aposentadoria? A LC 238 apaga a dívida, mas não diz se os meses perdoados contam como tempo de contribuição ou carência no INSS. Quem depende desses meses para se aposentar deve avaliar, com orientação especializada, se vale pagá-los em vez de esperar o perdão.
6. Nota fiscal: a DASN-SIMEI poderá valer como documento fiscal
O Decreto nº 13.140/2026 prevê que a declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, poderá ser utilizada como documento fiscal nas vendas e prestações de serviço a consumidor final, nos termos de deliberação do CGSN (Decreto 13.140/2026, art. 2º). A Resolução CGSN nº 195/2026 regulamentou o uso nas operações com consumidor final pessoa física (Agência Gov). Na prática, o MEI deixa de precisar emitir NF-e, NFC-e ou NFS-e a cada venda para pessoa física.
O pano de fundo: com a reforma tributária, a expectativa era que a nota passasse a ser exigida em todas as operações. O decreto e a resolução mantiveram a simplificação para a venda ao consumidor pessoa física.
| Cliente | Regra |
|---|---|
| Empresa (CNPJ) | Nota fiscal eletrônica continua obrigatória |
| Órgão público | Nota fiscal eletrônica continua obrigatória |
| Pessoa física (consumidor final) | A DASN-SIMEI pode servir como documento fiscal. Se o cliente pedir a nota, o MEI pode emiti-la |
Sobre a data: o decreto vigora desde a publicação, em 21/10/2026. A aplicação prática da DASN-SIMEI como documento fiscal depende das regras do CGSN; publicações especializadas indicam operações a partir de 1º de janeiro de 2027. Para pessoa física, a regra de 2026 já era a dispensa, salvo pedido do cliente.
Isso não reduz o controle. Como a declaração anual passa a cumprir o papel de documento fiscal, ela precisa refletir todo o faturamento, inclusive o recebido por Pix e cartão.
Nanoempreendedor não é MEI
O nanoempreendedor, criado pela Lei Complementar nº 214/2025 (regulamentação da reforma), é a pessoa física que não aderiu ao MEI e tem receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI (art. 26, IV): hoje, menos de R$ 40.500 (Agência Brasil). Ele não é contribuinte de IBS e CBS, salvo se optar pelo regime regular (art. 26, § 1º).
O Decreto 13.140/2026 dispensou o nanoempreendedor, no âmbito da União, de se inscrever no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos (art. 1º). Para as competências do IBS, porém, a dispensa só vale a partir de 1º de janeiro de 2029 e depende de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (art. 1º, parágrafo único, II).
Como o limite é atrelado ao teto do MEI, ele tende a subir junto com o novo teto (metade de R$ 110 mil seria R$ 55 mil em 2027). Esse valor ainda não foi confirmado em ato oficial. E atenção: o nanoempreendedor não tem CNPJ, não contribui como MEI para o INSS e não substitui o MEI.
7. Reforma tributária: o MEI continua no DAS
O MEI segue recolhendo valor fixo mensal pelo DAS, regra que a própria LC 238/2026 manteve na nova redação do art. 18-A, § 3º, V, da LC 123. IBS e CBS substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins em uma transição que vai até 2033, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LC 214/2025 (Receita Federal).
- Em 2026: ano de testes, em que as empresas do regime regular destacam IBS e CBS nos documentos fiscais sem cobrança efetiva.
- A partir de 2027: as empresas do Simples Nacional passam a ter de lidar com os novos campos nos documentos fiscais. Para o MEI, a obrigatoriedade e a data de preenchimento dos campos de IBS e CBS ainda dependem de regulamentação; até a data deste artigo, não localizamos ato oficial que as fixe.
Seja qual for a data, será uma mudança de preenchimento, não de pagamento. Quem emite nota para empresas deve acompanhar com o contador se o emissor que usa (portal nacional da NFS-e, sistema da prefeitura ou da Sefaz, ou software do contador) estará preparado para os novos campos. Para o contexto geral da transição, veja também o artigo Reforma Tributária de 2027: o que muda para os pequenos negócios.
8. Compras públicas: mais espaço para o MEI vender ao governo
A LC 238/2026 altera o art. 48 da LC 123 e liga os valores das licitações exclusivas aos limites da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que são atualizados todo ano (LC 238/2026, art. 8º).
| Regra | Antes | Com a LC 238/2026 |
|---|---|---|
| Licitação exclusiva para ME e EPP (por item) | R$ 80.000 fixos | Limite do art. 75, I, da Lei 14.133: R$ 130.984,20 em 2026 |
| Licitação exclusiva para MEI (por item) | Não havia | Até metade do limite do art. 75, II: cerca de R$ 32,7 mil em 2026 |
| Contratações de MEI pelo Contrata+Brasil | R$ 13 mil | R$ 25 mil, segundo o governo federal |
Fontes: LC 238/2026, art. 8º; valores de 2026 atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025; Agência Brasil.
A licitação exclusiva para MEI é uma faculdade: a lei diz que o órgão “poderá” reservá-la (art. 48, IV, da LC 123). Para MEIs de manutenção, limpeza, pintura, eventos e serviços gerais, vale se cadastrar no Contrata+Brasil e acompanhar as prefeituras da região.
9. O que ainda não é lei (cuidado com o que circula nas redes)
A LC 238/2026 faz parte do pacote Prospera MEI, mas nem tudo que foi anunciado está nela. O que consta da lei é o teto maior, o segundo empregado, o perdão com a União e as regras de compras públicas.
- O Pix MEI de até R$ 5 mil para estruturar pequenos negócios não está na LC 238/2026; critérios e operacionalização dependem de regras próprias do programa (Agência Brasil).
- Os leilões de renegociação de dívidas bancárias, com desconto mínimo de 90%, foram anunciados para a partir de novembro e não fazem parte da lei complementar (Agência Brasil).
- As faixas do Simples Nacional (ME até R$ 360 mil e EPP) não foram alteradas pela LC 238/2026.
- O teto de R$ 130 mil do PLP 108/2021 foi superado pelo modelo escalonado da LC 238. Conteúdos que ainda falam em R$ 130 mil estão desatualizados.
10. Checklist do MEI para os próximos meses
- Pagar em dia todo DAS com vencimento entre novembro de 2026 e junho de 2027 (garante o perdão em qualquer leitura da lei).
- Não parar de pagar o DAS esperando o perdão: dívida gerada depois de 13/10/2026 não é perdoada.
- Consultar no Portal do Empreendedor ou no PGMEI o que está em aberto e separar o que é INSS (perdoável) do que é ICMS/ISS (não perdoável).
- Se houver ação judicial sobre o débito, avaliar com advogado a desistência para receber o perdão.
- Se precisar dos meses em atraso para a aposentadoria, avaliar se vale pagá-los em vez de aguardar o perdão.
- Somar o faturamento de 2026 até agora: o teto deste ano ainda é R$ 81 mil.
- Não contratar o segundo empregado antes de janeiro de 2027, e só com salário mínimo ou piso.
- Acompanhar com o contador a regulamentação dos campos de IBS e CBS nas notas do MEI.
- Registrar todas as vendas a pessoa física (Pix e cartão inclusive): a DASN-SIMEI passa a cumprir o papel de documento fiscal delas.
- Se for ME com faturamento abaixo de R$ 110 mil, avaliar com o contador o retorno ao MEI em janeiro.
11. Base legal e fontes oficiais
Normas
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (Planalto), origem no PLP 186/2026.
- Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026 (Planalto).
- Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026 (Agência Gov).
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), arts. 16, 18-A, 18-C e 48.
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, e Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária).
- Lei nº 14.133/2021, art. 75, com valores atualizados para 2026 pelo Decreto nº 12.807/2025.
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) e valores do DAS de 2026 no Portal do Simples Nacional.
Pendências de regulamentação a acompanhar: ato da PGFN sobre o perdão e a contagem dos seis meses; efeito dos meses perdoados no INSS; regras do CGSN para o retorno da ME ao MEI; cronograma dos campos de IBS e CBS nas notas do MEI.
Comunicados oficiais consultados
Agência Brasil: sanção da lei, Agência Brasil: entenda o que muda, Agência Gov: MEI e nanoempreendedor, Receita Federal: reforma tributária do consumo.
Nota: este artigo possui finalidade exclusivamente informativa, foi conferido com os textos oficiais disponíveis até 27 de outubro de 2026 e não substitui a análise individualizada de situações concretas, jurídica ou contábil. Prazos e procedimentos posteriores à data de atualização devem ser conferidos nos canais oficiais.
